O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR estabelece ações para a prevenção dos riscos ocupacionais por meio de processos de identificação de perigos e avaliação de riscos.
A Norma Regulamentadora – NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
O LTCAT é um documento elaborado por um engenheiro do trabalho, onde serão qualificados todos os agentes de riscos que possam existir no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Objetivo é minimizar a incidência de Perdas Auditivas Induzidas por Ruídos (PAIR), proporcionando um atendimento preventivo para a saúde do trabalhador. Sua implantação e execução subsidiarão o PCMSO. Fornecer subsídios para adoção de programas que visem à prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
A finalidade de estabelecer parâmetros e adaptar as condições do trabalho às características psicofisiológicas daqueles que o executa, lhes proporcionando o conforto necessário e segurança no desenvolvimento de suas atividades. Visa à prevenção de patologias relacionadas ao trabalho, auxilia no combate e no controle das patologias existentes e busca o aumento da produtividade da empresa preservando a saúde do trabalhador.