Atender os servidores municipais ou estaduais para concessão de aposentadoria por invalidez. Concessão de licença para tratamento de saúde, além de visita domiciliar, dentro do perímetro urbano, para os serviços já especificados quando da impossibilidade do periciado em locomover-se.
Controlar o vencimento dos exames de todos os funcionários. As empresas conveniadas receberão mensalmente o controle dos periódicos.
Agendar consultas médicas para os funcionários conveniadas com na GL. O funcionário poderá solicitar uma consulta no RH de sua empresa e posteriormente será atendido na GL ou em clinicas conveniadas.
Verificar as dispensas médicas que os funcionários recebem de outras unidades médicas. Portanto, os mesmos deverão “obrigatoriamente” passar pela GL Medicina do Trabalho em até 24 horas para constatar se há realmente necessidade da dispensa; havendo, será feita a troca do atestado; não havendo, a empresa será comunicada do fato e o atestado será recolhido pela GL.
Realizamos diversos cursos, palestras e treinamentos na área de medicina e segurança do trabalho.
O Exame Demissional previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7) é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O Exame Demissional serve para atestar a boa condição clínica do funcionário que será desligado da empresa, tendo como principal objetivo atestar que o funcionário não adquiriu nenhum doença ou complicação dentro da empresa no período em que trabalhou na empresa.
Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
É um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada. O Exame Admissional é indispensável para evidenciar o estado de saúde física e psíquica do funcionário para desempenhar a colocação a que será designado.
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos em seus ambientes laborais.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
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